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Resumo:
Dentro da nossa sociedade, através da justiça é preciso que haja a redução da maioridade penal?
Texto enviado ao JurisWay em 02/05/2012.
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Dentro da nossa sociedade, através da justiça é preciso que haja a redução da maioridade penal?
Claudia Maelle Santana dos Santos1
Acredito que sim, a nossa sociedade necessita que haja a redução da maioridade penal , pois ao decorrer do tempo está acontecendo muitos crimes , tendo por base o menor que ao infringir as leis sabem que irão receber uma punição de forma diferente , pois o menor não comete crime e sim um ato infracional , entretanto eles são assegurados dentro dos limites de medida de proteção por ser menor .
Portanto a redução da maioridade penal e mudanças na progressão do regime para crimes hediondos são algumas soluções para reduzir os casos da violência , mais no entanto não há uma idade mínima consensual para a responsabilidade penal, , pois provavelmente no futuro essa idade tenderá a ser reduzida ,sobretudo assim ,quanto mais cedo amadurecendo , mais cedo tenderão também a responder por seus atos , inclusive penalmente.
Tendo assim há uma grande diferença de idade, na legislação, que o maior criminoso vai a penitenciarias, enquanto o menor autor de ato infracional (art.103 do Estatuto da Criança e do Adolescente), cumpre-se 12 diferentes que são as medidas sócioeduativas (art101e112 do Estatuto da Criança e do Adolescente).
Incluindo-se também a internação em estabelecimento educacional (art.112, inciso, IV)-eufemismo que corresponde a privação de liberdade, pois o problema é que, no máximo quando fizerem 21 anos (art.121,parágrafo 5° do Estatuto da Criança e do Adolescente), estarão todos livres em nossas calçadas , com folhas corridas limpas , na policia (art.143e144 do Estatuto da Criança e do Adolescente) .
São regras muitos distintos para a realidade não distinta, quem mata alguém com 18 anos e1 mês, pode receber pena de 30 anos. Mas, se estuprar ou for executor de crime de extermínio e tiver 17anose 11meses, estarão livres três anos depois (art.121, parágrafo3°). Simplesmente não parece justo,sem contar que esse cenário vai se banalizando,resultando a cada dia mais numerosos casos de menores envolvidos em crimes bárbaros.
No entanto cumpre saber se a regra geral da proteção ao menor pode ou deve ter exceções. Se assim for, devemos começar por definir um outro sistema de proteção no Estatuto da Criança, em que alguns desses menores criminosos é muito difícil recuperação, possam deixar de receber os generosos benefícios da minoriadade protegida, passando a ser julgados como se maiores fossem.
Um sistema assim poderia operar essas duas possíveis direções como o estabelecimento de critérios objetivos, em que o menor deixaria de ter beneficio no Estatuto.
Portanto diante de várias conclusões que faz mostrar como uma decisão de manter como regra, a maioridade nos 18 anos de hoje que parece ser aceitável, mas apenas quando se retire,da regra da impunidade que no fundo é isso do Estatuto, menores apenas em suas carteiras de identidade.
E criminosos no fundo é isso que devem responder por seus crimes, como se maiores fossem, posto o serem de fatos no mundo real. Aqueles contra os quais o indeterminado cidadão comum tem direito de se defender.
Em outras palavras seguindo de uma linha diferente sobre a ministra Ellen Gracie Northfleet, Presidente do STF podemos dar uma posição negativa no que se refere à, dentro da nossa sociedade através da justiça é preciso que haja a redução da maioridade penal, no mais tocante com a visão de Ellen Gracie ,expõe em negar que essa redução da idade penal não é a solução para a criminalidade.
Portanto o problema não poderia ser resolvido apenas na legislação, pois a solução certamente, vem também com a agilização de procedimentos, com uma justiça penal mais ágil.
Uma justiça mais rápida com a aplicação de penalidades adequadas, inclusive para os menores infratores.A redução da idade penal não é a solução para a criminalidade.
Entretanto, na visão do presidente da Associação Nacional dos procuradores da República (Anpr), Dr.Antonio Carlos Bigonha expõe que a redução da maioridade penal não faz frear o avanço da criminalidade pois, não pode ser uma solução para resolver esse tipo de problema,no entanto pode-se enfocar que o ponto negativo faz que a sociedade seja refém da criminalidade sendo entre o numero de jovem de 15 à 24 anos que cometem crimes.
Embora diante de todas essas concepções acima conclue-se que diante da tese posso mencionar que não obstante afirmar que com o pensamento da Ellen Gracie, presidente do STF onde essa redução da maioridade penal não irá adiantar dentro da nossa sociedade.
Jose Paulo Cavalcante advogado em Pernambuco diz que e importante que esse idade deverá ser reduzida, pois assim mais cedo amadurecendo, mais cedo tenderão a responder pelos seus atos principalmente penalmente.
Embora Dr.Antonio Carlos Bigonha a sociedade é refém da criminalidade e é causada por jovens entre 15 à. 24 anos, mais não e necessário a redução da maioridade penal,pois essa gravidade do problema para essa redução não vai adiantar .
Assim diante ao chegar ao congresso da ONU sobre a criminalidade, contribui-se junto com a visão de Jose Paulo Cavalcanti que a idade deve ser reduzida ,pois mais cedo ao amadurecer , mais cedo responderão pelos seus atos,inclusive penalmente, pois só assim os menores deixarão de cometer crimes inclusive os crimes bárbaros.
Portanto discordo de Dr.Antonio Carlos Bigonha ao relatar que a sociedade é refém da criminalidade por parte dos jovens em relação à idade de 15 à 24 anos pois a par disso a criminalidade está espalhada em toda parte do mundo e não adianta a redução da maioridade .
Embora concluo que é necessário que haja a redução da maioridade penal,para que se o adolescente autor é vitima da criminalidade , e por ser um fenômeno crescente em toda parte do mundo , não possa se aproveitar da menoridade para se envolver com a criminalidade,a paz disso o envolvimento desses jovens faz mostrar que estão entrando em conflito com a lei , por mais que todas as crianças e adolescente tenha seus direitos dentro da sociedade a par disso a justiça é uma tarefa do cotidiano de todos os cidadãos e responsabilidade do convívio social.
1 Acadêmica do 8° período de Direito da Universidade Tiradentes.
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