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abandono afetivo


Autoria:

Julia Dullius Porn


Sou estudante do curso de Direito do Centro Universitário Univates da cidade de Lajeado - RS, estou aproximadamente no 8º semestre.

Texto enviado ao JurisWay em 19/03/2013.

Última edição/atualização em 24/03/2013.



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                São cada vez mais frequentes as indenizações por dano moral, elas são usadas para compensar a vítima e para inibir o ofensor a não mais praticar tais atos. A pouco tempo o Poder Judiciário começou a reconhecer danos morais também nas relações familiares, o abandono emocional do filho de pais separados, filhos estes que acabam ficando com as mães e tendo dos seus pais apenas a contribuição financeira, sem qualquer laço afetivo.

                As mães representando ou assistindo seus filhos passaram a processar os pais, alegando possíveis prejuízos psicológicos por falta de carinho e atenção. Recentemente saiu a condenação para um pai cumprir as datas de visitação sob pena de arcar com R$ 75,00 por dia, assim fica claro que a visitação passa a ser obrigada.

                Muitos defendem a paternidade responsável que entende que sim o pai deve arcar com as responsabilidades, sejam elas financeiras e também emocionais e psicológicas.

                É uma questão muito complexa, mas acredito que nada supre o amor de um pai, muito menos o dinheiro, com essa multa a maioria dos pais acabará visitando seus filhos apenas para não pagar a mesma.

                A qualidade desses encontros será cada vez pior, um pai obrigado certamente não é como um pai que está ali por vontade própria, e o que é pior para um filho? Não conviver com seu pai ou saber que esta do seu lado por obrigação?

                Sabe-se que a presençã paternal é fundamental, mas temos que achar outras soluções para incentivá-los, não será cobrando multas e obrigando-os a visitação que conseguiremos esta aproximação, o amor de pai jamais terá preço.

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