É também punido com detenção, de três meses a um ano, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente, quem destrói, danifica, lesa ou maltrata, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia:
Sendo o crime culposo, a pena é de um a seis meses, ou multa.
Destruir ou danificar florestas nativas ou plantadas ou vegetação fixadora de dunas, protetora de mangues, objeto de especial preservação, enseja pena de detenção, de três meses a um ano, e multa.