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Cursos > Direito das Sucessões > Lídia Salomão

A sucessão feita por testamento - disposições gerais

A capacidade para testar, também conhecida como capacidade ativa corresponde à capacidade para expressar a última manifestação de vontade. O CC, no art. 1860 declara expressamente quem não pode testar: "Além dos incapazes, não podem testar os que, no ato de fazê-lo, não tiverem pleno discernimento."

No § único do mesmo art. Estipula: "Podem testar os maiores de dezesseis anos", determinando que tal capacidade compreende a capacidade genérica para realização de qualquer negócio jurídico além, é claro, da inteligência e vontade para testar. Assim, dentre os incapazes em geral, apenas os maiores de dezesseis anos podem testar.


 
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