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Cursos > Direito das Sucessões > Lídia Salomão

A sucessão feita por testamento - disposições gerais

De forma bastante clara o CC, 2002 declara que são incapazes os menores de 16 anos, os loucos de todo gênero, os surdos mudos que não puderem manifestar sua vontade, etc..

Como a capacidade é aferida no momento em que o testamento é redigido, caso haja incapacidade superveniente do testador, esta não invalida o testamento, e nem o testamento do incapaz se valida com a superveniência da capacidade.

A capacidade para adquirir, também conhecida como capacidade passiva corresponde àquela capacidade para adquirir os bens deixados em testamento. Ela se verifica ao tempo da abertura da sucessão, não importando a incapacidade anterior ou posterior.



 
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