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Cursos > Direito das Sucessões > Lídia Salomão

A sucessão feita por testamento - disposições gerais

A substituição recíproca é uma forma de substituição vulgar que ocorre quando dois ou mais beneficiários são nomeados, e o testador estabelece que eles devem se substituir reciprocamente.

A substituição fideicomissária ocorre quando o testador institui herdeiros ou legatários, estabelecendo que, por ocasião de sua morte, a herança ou o legado se transmita ao fiduciário, resolvendo-se o direito deste, por sua morte, a certo tempo ou sob certa condição, em favor de outrem, que se qualifica de fideicomissário.

Assim, vão existir três figuras nesta forma de substituição: o fideicomitente (testador), o fiduciário (pessoa chamada a suceder em primeiro lugar) e o fideicomissário (pessoa a quem por último a herança ou legado é transferida).



 
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