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Cursos > Direito das Sucessões > Lídia Salomão

A sucessão feita por testamento - disposições gerais

Existem duas formas de sucessão: a sucessão legítima e a sucessão testamentária.

A sucessão legítima é aquela que decorre da lei. A herança é deferida a familiares do de cujus, seguindo uma ordem, chamada ordem da vocação hereditária (constante no art. 1929 e seus incisos).


 
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