A substituição é a indicação de certa pessoa para recolher herança ou legado, na falta ou depois de outra, nomeada em primeiro lugar. São três as modalidades de substituição assumidas pelo CC/2002.
A substituição vulgar ocorre quando o testador designa uma ou mais pessoas para ocupar o lugar do herdeiro ou legatário que não quiser ou não puder aceitar o beneficio. Ela pode ser pura e simples ou sob a imposição de encargo ou condição ao substituto.