Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Cursos > Direito das Sucessões > Lídia Salomão

A sucessão feita por testamento - disposições gerais

Stick - Mão no peito, direita no alto
O testamento pode ser revogado pelo mesmo modo e forma como pode ser feito e esta pode ser total ou parcial. Esta é uma característica muito importante do testamento pois este é a declaração de última vontade do testador.

Gera efeitos correspondentes à nulidade, mas a nulidade provém de um vício. Para que seja revogado, o testamento deve ser válido e com a revogação o mesmo torna-se eficaz.


 
19
 
Este módulo possui 23 páginas.
Você está na página 19 (83%)

Voltar ao Início do Curso
Você não está logado! Login
Caso queira salvar este curso em seu histórico, faça login no JurisWay e volte ao início do curso.
Quer ir para uma página específica?

0s - 0 ms