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Cursos > Direito das Sucessões > Lídia Salomão

A sucessão feita por testamento - disposições gerais

A sucessão testamentária, por sua vez, decorre da última vontade do de cujus expressada por meio de testamento válido e eficaz. Assim, "toda pessoa capaz pode dispor, por testamento, da totalidade dos seus bens, ou de parte deles, para depois de sua morte." (CC, art. 1857).

No entanto, a lei limita esta liberdade de testar vez que a legítima dos herdeiros necessários não poderá ser incluída no testamento.



 
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