O testamenteiro pode ser instituído (quando nomeado pelo testador), dativo(quando nomeado pelo juiz), universal ( art. 1977, CC - em que a ele são conferidas a posse e a administração da herança ou parte dela) ou particular (quando o testamenteiro não desfruta dos direitos de posse e administração).
É direito do testamenteiro a vintena, nome dado ao premio concedido ao testamenteiro por seus serviços. "Salvo disposição testamentária em contrário, o testamenteiro, que não seja herdeiro ou legatário, terá direito a um prêmio, que, se o testador não o houver fixado, será de um a cinco por cento, arbitrado pelo juiz, sobre a herança líquida, conforme a importância dela e maior ou menor dificuldade na execução do testamento." (art. 1987, CC)