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Cursos > Direito das Sucessões > Lídia Salomão

A sucessão feita por testamento - disposições gerais

A revogação classifica-se em duas quanto a extensão: total e parcial. (art. 1970, CC)

A revogação classifica-se em três quanto a forma: expressa ou tácita.

A revogação expressa é aquela resultante de declaração inequívoca do testador em novo testamento; na tácita o testador não declara expressamente que o novo revoga o anterior, mas existe incompatibilidade entre as disposições dos mesmos.



 
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