Regras proibitivas
São regras impostas como forma de proibição. Encontram-se em diversos artigos do CC tais como art. 1898 ( que impede a nomeação de herdeiros a termo), art. 1900 ( que dispõe sobre várias proibições).
Art. 1900, CC: "É nula a disposição:
I - que institua herdeiro ou legatário sob a condição captatória de que este disponha, também por testamento, em benefício do testador, ou de terceiro;
II - que se refira a pessoa incerta, cuja identidade não se possa averiguar;
III - que favoreça a pessoa incerta, cometendo a determinação de sua identidade a terceiro;
IV - que deixe a arbítrio do herdeiro, ou de outrem, fixar o valor do legado;
V - que favoreça as pessoas a que se referem os arts. 1.801 e 1.802."