A condição imposta pelo testador, na nomeação sob condição, por sua vez, pode ser suspensiva ou resolutiva, além de lícita e possível. A condição suspensiva exige o implemento do direito pelo herdeiro ou legatário. Na condição resolutiva o adquire o direito desde a abertura da sucessão.
O CC preceitua no art. 1911 a possibilidade de imposição de ônus ou gravame sobre os bens integrantes da herança e que compõem a metade disponível.