
A casa noturna ou qualquer outro estabelecimento comercial que obstar o cumprimento de qualquer direito previsto no Código de Defesa do Consumidor comete infração administrativa, passível de multa e autuação. Agora pior será se o local insistir na cobrança de valor indevido em face de cliente que se recusar a pagar. Qualquer atitude que vise constranger o cliente (como questionar veementemente o motivo do não pagamento da taxa de serviço, por exemplo) ou imponha o pagamento de forma mais intensa configura ato ilícito indenizável. Caso a imposição atinja níveis de coação irresistível o caso será de crime comum, podendo ser denunciado às autoridades policiais.