
Estudantes, jovens e idosos fazem jus à chamada meia-entrada em eventos culturais, por expressa disposição legal. Ocorre que na prática os responsáveis pelo evento se valem de práticas para distorcer o instituto, tais como a limitação de ingressos para o público beneficiado ou preços promocionais (de modo que todos indistintamente pagam o mesmo valor, que corresponde à metade de um outro). Portanto, toda promoção ou forma de venda que, na prática, implique na impossibilidade de se adquirir ingressos pela metade do preço é considerada prática abusiva, passível de denúncia.