
Imagine uma loja de estofados que exija que todo cliente que adentrar a loja tenha necessariamente que adquirir uma poltrona, por exemplo. Da mesma forma a casa noturna não pode impor ao cliente o dever de gastar determinada quantia enquanto permanecer ali. A liberdade de consumir ou não o que bem entender é corolário básico do Estado Democrático de Direito, uma vez que ninguém pode ser compelido a fazer ou deixar de fazer nada, senão em virtude de lei (CF, art. 5º, II).
A cobrança de entrada é legítima, porém, quando convertida ou cumulada com o que se convencionou chamar de "consumação mínima" torna-se medida abusiva, à luz do CDC (art. 39, I).