Venda casada é a expressão utilizada para designar a prática de certos estabelecimentos comerciais de condicionar a venda de um produto ou serviço à aquisição de um outro. Da mesma forma é vedado ao comerciante anunciar a oferta de brindes (na compra de um produto leva outro), a menos que o preço do produto englobe apenas o custo do produto desejado.