A taxa de serviço consiste na cobrança por parte do estabelecimento de uma porcentagem (10%) sobre o valor total consumido. Seu pagamento é opcional e visa estimular o bom atendimento por parte daqueles que prestam o serviço. Contudo, certos lugares impõem o pagamento da quantia, com base em convenção dos comerciantes locais ou por expressa menção prévia da cobrança. Tal imposição é abusiva.
A gorjeta apenas pode ser cobrada quando o serviço for de fato prestado por um funcionário do local e deve ser constar expressamente na nota como sendo opcional. A coação pelo seu pagamento obrigatório configura crime, assim como a prática de pagar garçons exclusivamente com a taxa de serviço.