Independente de qualquer placa afirmando o contrário, o serviço de estacionamento inclui o dever de guarda do veículo. Isto se dá pela própria natureza do serviço de estacionamento, que não pode se eximir de tal ônus. Da mesma forma o serviço de manobrista pressupõe a devolução do veículo nas mesmas condições que tiver sido entregue pelo cliente.