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Considerações sobre o litisconsórcio

- Necessário, quando a ação só pode se instaurar quando estabelecido o litisconsórcio por força de lei. Preceitua o art. 47 do CPC:

"Art. 47. Há litisconsórcio necessário, quando, por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes; caso em que a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os litisconsortes no processo.

Parágrafo único. O juiz ordenará ao autor que promova a citação de todos os litisconsortes necessários, dentro do prazo que assinar, sob pena de declarar extinto o processo."


 
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