Isso significa que, a falta de um dos litisconsortes necessários enseja a emenda da petição inicial e, se esta não for emendada, o processo é extinto sem resolução do mérito. Entretanto, se o processo prossegue, todos os atos praticados até a sentença são irremediavelmente anulados e a sentença é considerada inútil (§ único do art. 47 do CPC).