Acontece o litisconsórcio multitudinário quando há um número excessivo de litigantes e o juiz decide limitar esta pluralidade de partes.
"Art. 46. Parágrafo único. O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa. O pedido de limitação interrompe o prazo para resposta, que recomeça da intimação da decisão."
Mas, e quanto aos litisconsortes excluídos? A corrente majoritária estabelece que estes litisconsortes podem entrar com um novo processo, caso queiram.