No litisconsórcio necessário, pela obrigatoriedade existente nesta modalidade de litisconsórcio, a ação não se instaura de forma válida sem a presença de todos. Por isso, no litisconsórcio necessário passivo, "o juiz ordenará ao autor que promova a citação de todos os litisconsortes necessários, dentro do prazo que assinar, sob pena de declarar extinto o processo." (§ único do art. 47 do CPC)