Ilustrar-se-á as considerações acima expostas através de um exemplo. Um senador da República, membro do Congresso Nacional, possui, de acordo com o art. 101, c, da Constituição Federal, foro especial por prerrogativa de função no Supremo Tribunal Federal caso venha a ser processado e julgado pela prática de infrações penais comuns. Se um determinado senador vier a responder criminalmente pelos delitos de facilitação de contrabando e formação de quadrilha (arts. 318 e 288 do Código Penal Brasileiro, respectivamente), em concurso com sete outras pessoas, não detentoras de foro especial, o STF, por ser o órgão jurisdicional de maior graduação, atrairá para si a competência para processamento e julgamento de todas as causas. Afinal, havendo um senador envolvido na suposta prática delituosa, o Pretório Excelso, em virtude da conexão, exercerá sua força atrativa sobre todos os demais acusados.