Registre-se que o entendimento defendido por esta Coordenadoria, no entanto, é minoritário. Prevalece perante os Tribunais Superiores, mormente no âmbito do STF, a corrente segundo a qual os poderes do art. 80 abrangem a hipótese de réus com prerrogativa de foro que cometem crime em concurso com outros acusados, que não possuem tal privilégio.