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Cursos > Direito Processual Penal > Thiago Lauria

Separação facultativa de processos: as limitações do Artigo 80 do CPP

Além disso, ainda que se considere a faculdade prevista no art. 80 do CPP como absoluta, não será possível admitir o desmembramento do processo com base exclusiva no excessivo número de réus. Afinal, o excesso de denunciados, por si só, não constitui argumento suficiente a ensejar a separação dos processos. Essa conclusão pode ser obtida a partir da interpretação do referido dispositivo processual, conforme se observa de voto proferido pelo Ministro Marco Aurélio:


 
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