O consumidor não pode ser enganado por uma falsa propaganda, e assim terá direito de exigir que sejam mantidas as condições previstas na publicidade.
Por outro lado, como o bom sendo deve envolver as relações, caso haja um erro meramente gráfico, incompatível com a realidade, o organizador do evento não será responsabilizado caso tenha providenciado, de forma eficiente, a correção do anúncio.