Quanto ao fornecedor do serviço, este se obriga a executar fielmente o disposto no contrato, da melhor maneira possível, evitando, assim, a prestação de serviços defeituosos ao consumidor, capazes de gerar danos.
Os danos provocados podem ser de ordem material ou moral. Os primeiros dizem respeito aos prejuízos efetivamente auferidos no patrimônio da vítima; já os danos morais se relacionam ao abalo psicológico sofrido em decorrência da atitude lesiva. Os tribunais têm concedido aos turistas-consumidores que se deparam com serviços defeituosos, a indenização por danos materiais e também morais.