A responsabilidade subjetiva é a base da responsabilização no Código Civil e pressupõe a vontade (dolo) ou a culpa do agente ao praticar o ato ilícito.
No que se refere, especificamente, aos fornecedores de produtos e serviços, relacionados ao ramo turístico, sabe-se que estes são responsáveis pelos pacotes que põem à disposição do público.
Dessa forma, estes profissionais, por exercer atividade que configura uma relação de consumo, respondem pelos pacotes turísticos independente de culpa, de forma objetiva, conforme preceitua o Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 14 do CDC: