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Cursos > Direito do Consumidor > Sabrina Rodrigues

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No primeiro caso, a responsabilidade do agente causador do dano se verifica, tão somente, pela existência do nexo causal (ligação) entre a conduta do agente e o dano produzido. Seriam, portanto, dois elementos: autoria e o dano. Normalmente, esse tipo de responsabilidade é aplicado ao ramo do Direito Administrativo e Direito do Consumidor.

Na responsabilidade subjetiva, além do nexo causal entre o dano e o ato praticado, é apurada também a culpa, refletida na imprudência, negligência ou imperícia do agente. Há de se ressaltar que a conduta causadora do dano deve ser um ato ilícito, ou seja, contrário às normas jurídicas e lesivo a terceiros, gerando um prejuízo.


 
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