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Cursos > Direito Processual Civil > Lídia Salomão

Sentença: porque esta decisão é tão almejada por todos?

A sentença pode gerar efeitos declaratórios, constitutivos, condenatórios ou mandamentais, sendo que cada efeito deve corresponder ao tipo de ação ajuizada.

Por isso a sentença também classifica-se como sentença declaratória, sentença constitutiva, sentença condenatória e sentença mandamental, representando a espécie de tutela jurisdicional concedida à parte.



 
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