O Código Do Consumidor condicionou a aperfeiçoamento do contrato ao transcurso do prazo de sete dias, quando o negócio não se completou no estabelecimento do fornecedor.
Faça-se, aqui, breve pausa, para assinalar que o dispositivo sob estudo estabeleça que o termo inicial do prazo de arrependimento é a assinatura do contrato ou o ato do recebimento do produto ou do serviço. De conseguinte, é lícito às partes eleger um desses dois momentos.