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Direito de Arrependimento do Consumidor

O art. 49 em foco vai desestimular a atividade comercial que hoje dá trabalho a centenas de milhares de pessoas e consistente nas vendas a domicílio.

Em se tratando de norma imperativa, as partes não poderão incluir no contrato cláusula em que previamente o fornecedor se assegura do não-arrependimento do comprador.

Por derradeiro, não sabemos como o consumidor poderá arrepender-se em um contrato de prestação de serviços depois da sua conclusão, ou, melhor falando, depois da entrega do serviço contratado (reparação de instalações hidráulicas, reforço do alicerce de um prédio etc.).


 
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