Abrange tão somente os contratos que se formam fora do estabelecimento comercial, como acontece nos casos de vendas em domicílio, casos que são de duas espécies: em um, o produto é entregue no ato da compra e, em outro, é contratado o fornecimento posterior de mercadoria de interesse do consumidor.
Nesta última hipótese, materializa-se o contato entre as partes por meio do telefone, da televisão, do telemarketing, fax, vídeo texto, mala direta, catalogo, reembolso postal, etc.