Sob o ponto de vista do direito comparado a legislação francesa foi uma das pioneiras e mais completas no que diz respeito ao direito de arrependimento. Na França o texto base é a Lei publicada em 22-12-1972, modificada em 1989, que regula as vendas fora do estabelecimento comercial e vendas à distância, ao dispor que:
Submete-se às disposições da presente lei que pratica ou faz praticar a venda no domicílio de uma pessoa física, em sua residência ou local de trabalho, ainda que a seu pedido, a fim de lhe propor a compra, a venda, o leasing ou aluguel com opção de compra de bens ou o fornecimento de serviços.
Esta igualmente submetido às disposições da presente lei a venda nos lugares não destinados a comercialização do bem ou serviço proposto e especialmente a organização por um comerciante ou em seu proveito de reuniões ou escursões como fim de realizar as operações definidas na alínea precedente.