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Cursos > Direito do Consumidor > Denner Santana

Direito de Arrependimento do Consumidor

A Lei Portuguesa nº 29, de 22 de agosto de 1981 (Lei de Defesa do Consumidor) não dá ao consumidor o direito de arrepender-se quando a compra consuma-se fora do estabelecimento do fornecedor.

No seu art. 7º limita-se a dizer, a propósito de tal espécie de vendas, que "o consumidor tem direito à igualdade e à lealdade na contratação traduzidas nomeadamente: na inexigibilidade do pagamento de bens ou serviço e cujo fornecimento não tenha sido expressamente solicitado; no direito a ser indenizado pelos prejuízos que lhe tiverem sidos causados por bens ou serviços defeituosos, por assistência deficiente ou , geral, por violação do contrato de fornecimento."


 
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