No Código de defesa do Consumidor, o consumidor arrepende-se e o fornecedor terá de devolver-lhe toda e qualquer importância que tiver recebido. Em se tratando de serviço já entregue, não sabemos como o consumidor poderá arrepender-se. Na hipótese, o arrependimento refere-se , com certeza , apenas a contratação do serviço.
Reza o artigo que vimos comentando ser o fornecedor obrigado a devolver ao consumidor "arrependido" os valores eventualmente pagos a qualquer título, durante o prazo de reflexão.