De conseguinte, nas vendas com o pressuposto ou pré-requisitos inscrito no artigo 49 do Código de defesa do Consumidor, restou claro e definido que o consumidor pode se arrepender da compra e venda independentemente da aquiescência do fornecedor.
Estamos em que o artigo 49 nada tem que ver com as transações consumadas pelo caixeiro-viajante ou pelo vendedor pracista, porque o comerciante que compra do fabricante não é o destinatário final do produto, ex vi do disposto do artigo 2º do Código do Consumidor.