Assim, imagine que, em 2004, um indivíduo casado tenha sido flagrado tendo relações sexuais com outra mulher.
Nessa época, o Código Penal previa no art. 240 o crime de adultério.
Entretanto, no ano seguinte, a lei 11.106/2005 revogou o art. 240 do Código Penal. Assim, o crime de adultério deixou de existir.
Será que o indivíduo deveria ser julgado de acordo com a lei que estava em vigor em 2004, momento do adultério, ou deveria ser usada a lei de 2005, posterior à sua conduta?
Está certo quem deduziu que a nova lei deve voltar no tempo para impedir que o indivíduo seja condenado.