Note-se que a expressão ato da administração apresenta um sentido amplo, abrangendo, além do ato administrativo, matéria foco de nosso estudo, outros tipos de ato praticados no exercício da função administrativa.
Dentre vários, importa destacar os seguintes atos da administração: atos administrativos, atos privados, atos normativos, atos políticos, atos de opinião e atos materiais.
a) atos administrativos: tratam-se dos atos administrativos propriamente ditos (serão tratados posteriormente);
b) atos privados: compras, alienações doações ou locações...
c) atos normativos: decretos, portarias, resoluções ...
d) atos de opinião: pareceres, atestados, certidões ...
e) atos materiais: demolição, apreensão, realização de serviço...