Quando um "fato jurídico" produz efeitos no Direito Administrativo dizemos que se trata de um "fato administrativo". A morte de um funcionário público produz efeitos no Direito Administrativo, qual seja a vacância do cargo.
Desta forma, dizemos que a morte de um funcionário público é um "fato administrativo".
Entretanto, quando um fato não produz efeitos no Direito Administrativo, dizemos que se trata de um "fato da Administração".