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Cursos > Direito Administrativo > Leonardo Tadeu

Atos Administrativos 1 - Introdução

As normas que regem o Direito Civil fazem distinção entre as expressões "ato" e "fato".

O "fato" decorre de acontecimentos que independem da vontade do homem; enquanto o "ato" depende de sua vontade.

Quando o "fato" corresponde a uma conduta descrita na norma legal, dizemos que se trata de um "Fato jurídico".

O "fato jurídico" produz efeitos no mundo do direito.


 
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