As normas que regem o Direito Civil fazem distinção entre as expressões "ato" e "fato".
O "fato" decorre de acontecimentos que independem da vontade do homem; enquanto o "ato" depende de sua vontade.
Quando o "fato" corresponde a uma conduta descrita na norma legal, dizemos que se trata de um "Fato jurídico".
O "fato jurídico" produz efeitos no mundo do direito.