Não se deve olvidar que embora cada poder da administração desenvolva uma função específica e principal, ou seja, o Executivo administra (função administrativa), o Legislativo edita leis (função legislativa) e o Judiciário julga (função julgadora); estes também são dotados das outras funções, que dependendo do caso e do momento, deverão ser utilizadas.
Desta forma não se engane, embora o poder Executivo tenha a função precípua de administrar a administração pública, também exerce a função legislativa, como no caso da edição das Medidas Provisórias e a função julgadora, como no caso das decisões proferidas em seus processos administrativos.