O poder Legislativo, por sua vez, também detém a função administrativa, em se tratando da administração de seu pessoal, por exemplo, e a função julgadora, como no caso do julgamento do crime de responsabilidade.
Da mesma forma, o poder Judiciário pode exercer tanto a função administrativa, quanto a função legislativa.
Assim, tendo sempre em mente a teoria da Separação de Poderes, pode-se dizer que todo ato praticado no exercício da função Administrativa é um ato da administração.