Questão que também merece rápida menção diz respeito ao silêncio da administração.
Na realidade, o silêncio da administração não é considerado como um ato administrativo, mas sim, como um fato administrativo.
O silêncio da administração ocorre quando esta deveria se manifestar, mas não ou faz, ou seja, trata-se da inércia da administração.