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Cursos > Direito Administrativo > Leonardo Tadeu

Atos Administrativos 1 - Introdução

Celso Antônio Bandeira de Mello (1981:12-32), adotando um critério semelhante, assim definiu o conceito de ato administrativo:

...

"declaração do Estado ou de quem lhes faça às vezes, expedida em nível inferior à lei - a título de cumpri-la - sob regime de direito público e sujeita a controle de legitimidade por órgão jurisdicional"


 
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