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Cursos > Direito Administrativo > Leonardo Tadeu

Atos Administrativos 1 - Introdução

Utilizando um linguajar mais simples, pode-se conceituar o ato administrativo como:

...

"... Toda declaração do Estado ou quem lhes faça às vezes, inferior à lei, para cumprir à lei, regida pelo direito público, sujeita à apreciação do Poder Judiciário;"


 
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