A discussão em torno do aborto giraria, portanto, em torno da sua moralidade, e não dos direitos do feto. O juízo de valor envolvendo a santidade da vida humana, a maneira de se respeitar esse caráter sacro, a forma de se suceder no conflito entre esse e outros importantes valores constitucionalmente tutelados, como a intimidade e a autonomia, dentro do contexto de um individualismo ético[4] que permeia o Estado Democrático de Direito, é que, em última instância, pesam na decisão de uma pessoa sobre a condenação ou a anuência com a prática abortiva. Trata-se, destarte, de uma questão moral complexa, da qual o Estado deve se manter afastado. A propósito, esse foi o entendimento acatado pela Suprema Corte Americana no polêmico caso Roe vs. Wade, em que esse Tribunal reconheceu que a Constituição dos Estados Unidos da América consagra à mulher, ainda que não expressamente, o direito de abortar.