Antinormatividade é o agir contrário à lei, de forma que uma conduta fomentada pelo ordenamento jurídico nunca poderá ser considerada típica por aquele mesmo sistema.
Interessa a este estudo, contudo, o segundo elemento mencionado, qual seja a necessidade de lesão ou a ameaça de lesão a um bem juridicamente tutelado. Isso significa que uma conduta, por mais que se adeque formalmente ao modelo legal, somente será considerada típica caso venha, concretamente, a colocar em risco o bem jurídico tutelado pela norma. Caso contrário, deverá ser reconhecida a atipicidade da conduta. Trata-se do conhecido princípio da insignificância, já reconhecido pacificamente pela jurisprudência pátria[6].